Carol Comunica

Saúde01 de julho de 20263 min de leitura

Eutanásia proibida por órgãos públicos

A Lei nº 14.228/2021 representa um importante avanço na proteção e no bem-estar animal no Brasil ao proibir a eutanásia de cães e gatos saudáveis por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares.

Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal

A legislação determina que a prática somente poderá ser realizada em situações excepcionais, quando houver laudo emitido por médico-veterinário que comprove doença grave, enfermidade infectocontagiosa incurável ou condição que coloque em risco a saúde pública ou de outros animais.

Antes da norma, a eutanásia era frequentemente utilizada como forma de controle populacional em diversos municípios brasileiros, especialmente em animais abandonados recolhidos das ruas. Com a nova legislação, essa prática deixa de ser permitida como política pública para cães e gatos que estejam saudáveis ou tenham possibilidade de tratamento e adoção.

Mudança no tratamento dos animais

A lei reforça que a gestão da população de cães e gatos deve priorizar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, incluindo programas de castração, vacinação, identificação, campanhas de adoção responsável e educação sobre guarda responsável.

Especialistas em saúde pública e proteção animal defendem que essas medidas são mais eficazes para reduzir o abandono e controlar a população de animais de rua do que o sacrifício indiscriminado.

Quando a eutanásia continua sendo permitida?

A legislação prevê exceções apenas quando houver recomendação técnica fundamentada por um médico-veterinário.

Avanço na proteção animal

A Lei nº 14.228/2021 é considerada um marco na legislação brasileira de proteção animal por consolidar o entendimento de que cães e gatos abandonados devem ser tratados com políticas de acolhimento, prevenção e adoção, e não como um problema a ser eliminado.


Por

Carol Comunica

Maringá, 01 de julho de 2026 · 3 min de leitura

Boletim semanal

Gostou? Receba a próxima.

Um e-mail curto toda sexta com a coluna da semana e leituras que recomendo.